TJMS 0000180-33.2012.8.12.0051
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE PROVA DE ANIMUS NECANDI – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO EX OFFICIO.
A sentença de pronúncia sujeita-se, ao juízo de probabilidade, calcado na prova da materialidade e indícios sérios, indisfarçáveis e verossimilhantes de que o acusado tenha atentado ou contribuído para atentar, em tese, dolosamente contra a vida de outra pessoa, o que se aplica também, para encaminhar à análise do júri, as qualificadoras e as causas de aumento da pena que forem vislumbradas como aplicáveis.
A cabal falta de comprovação do animus necandi inviabiliza o julgamento pelo Tribunal do Júri, impondo-se a desclassificação do delito, como na hipótese, para outro não doloso contra a vida.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE PROVA DE ANIMUS NECANDI – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO EX OFFICIO.
A sentença de pronúncia sujeita-se, ao juízo de probabilidade, calcado na prova da materialidade e indícios sérios, indisfarçáveis e verossimilhantes de que o acusado tenha atentado ou contribuído para atentar, em tese, dolosamente contra a vida de outra pessoa, o que se aplica também, para encaminhar à análise do júri, as qualificadoras e as causas de aumento da pena que forem vislumbradas como aplicáveis.
A cabal falta de comprovação do animus necandi inviabiliza o julgamento pelo Tribunal do Júri, impondo-se a desclassificação do delito, como na hipótese, para outro não doloso contra a vida.
Data do Julgamento
:
17/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Itaquiraí
Comarca
:
Itaquiraí
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