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Jurisprudência


TJMS 0000180-47.2012.8.12.0014

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - REINCIDÊNCIA - MERCANCIA EM "BOCA DE FUMO" - PROVIMENTO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, ante a reincidência do condenado foragido do sistema penitenciário, bem como evidenciada a mercancia em "boca de fumo". Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Órgão Ministerial a que se dá provimento, para cassar a liberdade provisória, decretando-se a custódia do acusado.

Data do Julgamento : 05/11/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Maracaju
Comarca : Maracaju
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