TJMS 0000184-44.2009.8.12.0029
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - PERÍCIA NÃO PRODUZIDA - ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA - LESÕES NEUROLÓGICAS - VALOR MÁXIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Com a inversão do ônus da prova e deixando a seguradora de produzi-la, há de prevalecer os elementos contidos nos documentos apresentados. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Observadas as regras previstas no § 3º do artigo 20 do CPC, não há falar em majoração dos honorários.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - PERÍCIA NÃO PRODUZIDA - ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA - LESÕES NEUROLÓGICAS - VALOR MÁXIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Com a inversão do ônus da prova e deixando a seguradora de produzi-la, há de prevalecer os elementos contidos nos documentos apresentados. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Observadas as regras previstas no § 3º do artigo 20 do CPC, não há falar em majoração dos honorários.
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
28/01/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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