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Jurisprudência


TJMS 0000189-28.2015.8.12.0006

Ementa
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FICTA – JUSTIFICATIVA DO NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA – RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS E A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA – OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL – COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPREITADA – INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 227 DO CÓDIGO CIVIL E 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO CONSTATADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA – PROVA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. 01. O não comparecimento do réu à audiência de instrução e julgamento não é suficiente para caracterizar sua confissão ficta quando houver justificativa prévia. 02. A ausência de demonstração, pelos apelantes, da correlação entre parte das razões do inconformismo e a fundamentação da sentença enseja o não conhecimento parcial do recurso, por ofensa à dialeticidade recursal. 03. Os artigos 227 do Código Civil e 401 do Código de Processo Civil de 1973 reconhecem a licitude da prova testemunhal, razão pela qual não ferem o disposto no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal. 04. Inexistência de provas, pelo autor, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 05. Comprovação de fato extintivo do direito do autor. 06. A litigância de má-fé se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil. Recurso de agravo retido não provido. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 20/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
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