TJMS 0000198-33.2005.8.12.0008
'APELAÇÃO CÍVEL - ORDINÁRIA DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO - PRAZO DE CARÊNCIA QUE IMPEDE O PAGAMENTO DO PECÚLIO - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. Se há dois contratos de seguro e o proponente pede expressamente e por escrito o cancelamento genérico do contrato, deve-se presumir que o pedido não recaiu sobre aquele mais favorável ao consumidor, ou seja, sobre aquele em que não há prazo de carência, uma vez que a dúvida deve ser resolvida em benefício dele, por aplicação expressa de norma cogente (artigo 1° c.c. o artigo 47 da Lei n. 8.078/90). Ademais, se a empresa é sabedora da existência de dois contratos de seguro a respeito do mesmo segurado e não toma as providências para aclarar sobre qual contrato recairia o pedido de cancelamento, deve suportar as conseqüências de sua omissão, sob pena de estar sendo beneficiada com a própria torpeza e espancado de morte o princípio da boa fé contratual, uma vez que se o pedido de cancelamento foi escrito o cancelamento também deveria ter sido de forma clara e precisa (artigo 36 da Legislação Consumerista).'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - ORDINÁRIA DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO - PRAZO DE CARÊNCIA QUE IMPEDE O PAGAMENTO DO PECÚLIO - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. Se há dois contratos de seguro e o proponente pede expressamente e por escrito o cancelamento genérico do contrato, deve-se presumir que o pedido não recaiu sobre aquele mais favorável ao consumidor, ou seja, sobre aquele em que não há prazo de carência, uma vez que a dúvida deve ser resolvida em benefício dele, por aplicação expressa de norma cogente (artigo 1° c.c. o artigo 47 da Lei n. 8.078/90). Ademais, se a empresa é sabedora da existência de dois contratos de seguro a respeito do mesmo segurado e não toma as providências para aclarar sobre qual contrato recairia o pedido de cancelamento, deve suportar as conseqüências de sua omissão, sob pena de estar sendo beneficiada com a própria torpeza e espancado de morte o princípio da boa fé contratual, uma vez que se o pedido de cancelamento foi escrito o cancelamento também deveria ter sido de forma clara e precisa (artigo 36 da Legislação Consumerista).'
Data do Julgamento
:
08/05/2006
Data da Publicação
:
18/05/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Hamilton Carli
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
Mostrar discussão