main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000207-81.2013.8.12.0018

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES - BIS IN IDEM - PERSONALIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F' - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incabível o princípio da intervenção mínima do direito penal nas infrações cometidas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, dado que a integridade física e mental desta possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra ela praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade, sendo a intervenção penal meio indispensável para protegê-la. Existindo somente uma sentença condenatória com trânsito em julgado anterior, e tendo esta caracterizado a reincidência, não há como se negativar os antecedentes, sob pena de se incorrer bis in idem. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do Fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do Autor). Impõe-se excluir a agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal com relação ao crime de lesão corporal, pois a circunstância de ter sido o crime cometido com prevalência de relações doméstica e com violência contra a mulher constituiu elementar do tipo previsto no §9º do artigo 129 do Código Penal. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/12/2014
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
Mostrar discussão