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Jurisprudência


TJMS 0000213-34.2003.8.12.0020

Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - APELANTE QUE PRETENDE SUA ABSOLVIÇÃO SUSTENTANDO QUE A FALSIFICAÇÃO É GROSSEIRA - IMPOSSIBILIDADE - RÉU QUE CONFESSOU TER COMPRADO A CNH DE TERCEIRO - TINHA CIÊNCIA DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA - USO DE DOCUMENTO FALSO CONFIGURADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA IMPOSTA - NÃO VERIFICADA - RECURSO NÃO PROVIDO. A falsificação só foi constatada após checagem por rádio e confirmada pelo laudo pericial. O réu sabia acerca da ilicitude de sua conduta. E, estando a materialidade e autoria inconteste comprovada nos autos, de que o agente usava documento falso (CNH), restou configurado o delito. Quanto à fixação dos valores em uma das penas restritivas de direitos, impostas na conversão da pena privativa de liberdade, não há como ser acolhida a tese defensiva, haja vista que os valores devidos pelo apelante poderão ser parcelados dentro de suas possibilidades.'

Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : 21/02/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Batista da Costa Marques
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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