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Jurisprudência


TJMS 0000223-98.2011.8.12.0052

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 29, CAPUT E INCISO III DA LEI 9.605/98 – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME DO ART. 34, CAPUT E INCISO III DA LEI 9.605/98 – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DESPROVIDO. I - O crime do art 29, caput e inciso III da Lei n. 9.605/98 possui pena máxima cominada de 01 (um) ano de detenção, e o seu prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição retrotativa. De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação quanto a este crime. II - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Mantém-se a absolvição no caso de agente que transporta pequena quantidade de pescado e de carne de jacaré, se é fato isolado em sua vida e ostenta bons antecedentes. III – De ofício, reconhecida a prescrição quanto ao crime do art. 29, caput e inciso III da Lei 9.605/98 e, contra o parecer, recurso desprovido quanto ao crime remanescente.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pesca
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Anastácio
Comarca : Anastácio
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