TJMS 0000236-58.2014.8.12.0031
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA HIPÓTESE DENUNCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da destinação da droga apreendida para venda a terceiros, deve ser mantida a condenação do recorrente no crime de tráfico de entorpecentes, afastando-se o pedido de desclassificação para uso.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA HIPÓTESE DENUNCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da destinação da droga apreendida para venda a terceiros, deve ser mantida a condenação do recorrente no crime de tráfico de entorpecentes, afastando-se o pedido de desclassificação para uso.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento
:
03/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Caarapó
Comarca
:
Caarapó
Mostrar discussão