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Jurisprudência


TJMS 0000238-84.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS – TESE DEFENSIVA DE PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – CONCURSO DE PESSOAS PROVADO – ATENUANTE DA MENORIDADE – SUMULA 231 DO STJ – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPOSSIVEL – RECURSO IMPROVIDO Analisando os autos, dando a devida importância ao depoimento da vítima se tratando de crime patrimonial, fica claro tanto a materialidade do delito quanto a autoria do Apelante, não havendo espaço para absolvição. Não é cabível também o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas, pois ela se encontra provada e coesa nos relatos dos autos. Quanto a atenuante da menoridade e o pedido para redução aquém do mínimo legal, também não merece provimento, se mostrando impossível pela Súmula 231 do STJ. Por fim, a pretendida desclassificação do crime de roubo para a modalidade tentada também não merece acolhimento, visto que o delito é dado como consumado com a posse do bem, não precisando o autor.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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