TJMS 0000243-67.2016.8.12.0035
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA LEGÍTIMA DA DEFESA – ANTECIPAÇÃO MERITÓRIA INVIÁVEL – SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, bem como não se sobrepondo a tese da legítima defesa sobre a igualmente plausível versão acusatória, afigura-se de rigor submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, descabendo a antecipação do juízo meritório reservado constitucionalmente aos Jurados.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA LEGÍTIMA DA DEFESA – ANTECIPAÇÃO MERITÓRIA INVIÁVEL – SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, bem como não se sobrepondo a tese da legítima defesa sobre a igualmente plausível versão acusatória, afigura-se de rigor submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, descabendo a antecipação do juízo meritório reservado constitucionalmente aos Jurados.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento
:
02/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Iguatemi
Comarca
:
Iguatemi
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