TJMS 0000248-69.2010.8.12.0045
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA E ACIDENTE PESSOAL - AGRAVO RETIDO - INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - COBERTURA SECURITÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o autor possa pleitear em juízo seu direito à indenização, tendo em vista que a lei não exige o esgotamento de todas as vias administrativas como pressuposto para o ingresso da ação cabível perante o Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade de acesso ao Poder Judiciário. 2. Verificado a ocorrência de sinistro e a respectiva cobertura securitária, não é lícito a seguradora tentar esquivar-se da sua responsabilidade contratual.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA E ACIDENTE PESSOAL - AGRAVO RETIDO - INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - COBERTURA SECURITÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o autor possa pleitear em juízo seu direito à indenização, tendo em vista que a lei não exige o esgotamento de todas as vias administrativas como pressuposto para o ingresso da ação cabível perante o Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade de acesso ao Poder Judiciário. 2. Verificado a ocorrência de sinistro e a respectiva cobertura securitária, não é lícito a seguradora tentar esquivar-se da sua responsabilidade contratual.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Sidrolândia
Comarca
:
Sidrolândia
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