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Jurisprudência


TJMS 0000258-40.2014.8.12.0024

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – ADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – SEM REFLEXOS NA DOSIMETRIA – INTERMEDIÁRIA NO MÍNIMO – NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. Mantém-se a condenação quando alicerçada em conjunto probatório seguro acerca da prática delitiva denunciada, como na hipótese dos autos, em que o roubo majorado cometido pelos réus restou comprovado por suas confissões, reconhecimentos das vítimas e depoimentos policiais. É impositiva a fixação da pena-base no mínimo legal se inexistirem circunstâncias judiciais negativas. Provada a potencialidade lesiva da arma apreendida e seu uso no roubo, cabe conservar a majorante do art. 157, § 2º, I, do CP. Na hipótese, existem elementos suficientes nos autos para se concluir pela potencialidade lesiva da faca que serviu como instrumento de ameaça, pois fora fotografada, descrita minuciosamente e também porque, não sendo dotada de mecanismos de funcionamento, a capacidade de produzir lesões emerge de seu simples manuseio e características. Se a agente possuía menos de 21 anos de idade à época do delito, faz jus à atenuante da menoridade relativa do art. 65, I, do CP, a qual pode ser concedida de ofício. Inviável a redução da pena intermediária aquém do mínimo legal se a reprimenda resultante se mostrar insuficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto, situação em que cabe observar a jurisprudência consolidada sobre o assunto (STJ, En. Sum. 231), para evitar expectativas efêmeras de reforma. Recurso não provido, em conformidade com o parecer e com reforma de ofício.

Data do Julgamento : 08/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Aparecida do Taboado
Comarca : Aparecida do Taboado
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