TJMS 0000260-18.2016.8.12.0031
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESES AFASTADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO EM PARTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE OFÍCIO – ART. 580 DO CPP.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição por insuficiência de provas ou coação moral irresistível.
Não apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável da circunstância judicial dos motivos do crime, nos termos do art. 59 do CP, e art. 93, IX, da CF, deve ser reduzida a pena-base.
Não preenchendo os acusados todos os requisitos previstos no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, uma vez que os recorrentes são integrantes de organização criminosa, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Afastada a circunstância judicial dos motivos do crime, em razão da inidoneidade da fundamentação apresentada pela magistrada sentenciante e não se tratando de uma condição de caráter exclusivamente pessoal, deve aproveitar a todos os réus, inclusive aquele que não apresentou recurso, nos termos do art. 580 do CPP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESES AFASTADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO EM PARTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE OFÍCIO – ART. 580 DO CPP.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição por insuficiência de provas ou coação moral irresistível.
Não apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável da circunstância judicial dos motivos do crime, nos termos do art. 59 do CP, e art. 93, IX, da CF, deve ser reduzida a pena-base.
Não preenchendo os acusados todos os requisitos previstos no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, uma vez que os recorrentes são integrantes de organização criminosa, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Afastada a circunstância judicial dos motivos do crime, em razão da inidoneidade da fundamentação apresentada pela magistrada sentenciante e não se tratando de uma condição de caráter exclusivamente pessoal, deve aproveitar a todos os réus, inclusive aquele que não apresentou recurso, nos termos do art. 580 do CPP.
Data do Julgamento
:
11/09/2017
Data da Publicação
:
15/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Caarapó
Comarca
:
Caarapó
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