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Jurisprudência


TJMS 0000268-55.2012.8.12.0024

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. Descabidos os pleitos de absolvição pelo delito de roubo duplamente qualificado e de afastamento das qualificadoras "emprego de arma de fogo" e "concurso de agentes", porquanto restou evidenciado nos autos que os apelantes foram reconhecidos pelas vítimas e foram presos em outro Estado na posse da res furtiva. Se os elementos de convicção evidenciam a participação do acusado no delito de roubo duplamente qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agente não há falar em absolvição. Tratando-se de crime de roubo qualificado, as afirmações formuladas pela defesa quanto a fatos tendentes a desfazer as alegações da acusação e contradizer os elementos probatórios, quando desprovidas de elementos convincentes, não são suficientes para afastar a configuração do delito e nem para afastar as qualificadoras.

Data do Julgamento : 09/06/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Aparecida do Taboado
Comarca : Aparecida do Taboado
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