TJMS 0000269-56.2015.8.12.0017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA – ROUBO MAJORADO TENTADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ATO IDÔNEO E INEQUÍVOCO DOS AGENTES TENDENTE A CONSUMAÇÃO DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO – RECURSOS IMPRÓVIDOS E PROVIDO PARCIALMENTE.
Perfeitamente possível falar em execução porquanto estamos diante de ato idôneo e inequívoco dos agentes tendente a consumação do crime.
Ademais, impõe-se a manutenção da condenação dos réus, pois as provas acostadas no caderno processual são hábeis a comprovar o fato típico descrito na peça acusatório e os acusados não desincumbiram do ônus que lhes competiam, nos termos do artigo 156, do Código de Processo Penal.
Não há previsão legal que permita ao julgador isentar o réu da pena de multa, imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade, em razão da alegada pobreza do mesmo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA – ROUBO MAJORADO TENTADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ATO IDÔNEO E INEQUÍVOCO DOS AGENTES TENDENTE A CONSUMAÇÃO DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO – RECURSOS IMPRÓVIDOS E PROVIDO PARCIALMENTE.
Perfeitamente possível falar em execução porquanto estamos diante de ato idôneo e inequívoco dos agentes tendente a consumação do crime.
Ademais, impõe-se a manutenção da condenação dos réus, pois as provas acostadas no caderno processual são hábeis a comprovar o fato típico descrito na peça acusatório e os acusados não desincumbiram do ônus que lhes competiam, nos termos do artigo 156, do Código de Processo Penal.
Não há previsão legal que permita ao julgador isentar o réu da pena de multa, imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade, em razão da alegada pobreza do mesmo.
Data do Julgamento
:
30/01/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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