TJMS 0000272-67.1999.8.12.0018
'APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO DE VEÍCULOS - CULPA DOS REQUERIDOS PELA COLISÃO NÃO COMPROVADA - CAUSA DETERMINANTE MÁ VISIBILIDADE E NEGLIGÊNCIA DOS MOTORISTAS - REPARAÇÃO DE DANO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em nulidade da sentença quando esta apreciou todas as matérias suscitadas pelas partes, decidindo e resolvendo todos os pontos relevantes, de forma motivada e fundamentada, razão pela qual não padece de nenhum vício que enseje a sua nulidade. No mérito, tratando-se de responsabilidade civil não comprovada a conduta culposa dos requeridos pelo evento danoso, no presente caso, pelo envolvimento do veículo da autora no acidente (abalroamento de veículos), inexiste o dever destes reparar os danos reclamados. Recurso improvido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO DE VEÍCULOS - CULPA DOS REQUERIDOS PELA COLISÃO NÃO COMPROVADA - CAUSA DETERMINANTE MÁ VISIBILIDADE E NEGLIGÊNCIA DOS MOTORISTAS - REPARAÇÃO DE DANO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em nulidade da sentença quando esta apreciou todas as matérias suscitadas pelas partes, decidindo e resolvendo todos os pontos relevantes, de forma motivada e fundamentada, razão pela qual não padece de nenhum vício que enseje a sua nulidade. No mérito, tratando-se de responsabilidade civil não comprovada a conduta culposa dos requeridos pelo evento danoso, no presente caso, pelo envolvimento do veículo da autora no acidente (abalroamento de veículos), inexiste o dever destes reparar os danos reclamados. Recurso improvido.'
Data do Julgamento
:
28/11/2005
Data da Publicação
:
12/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba
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