TJMS 0000289-85.2012.8.12.0006
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PENA-BASE - CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ACENTUADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A simples alegação de que a culpabilidade se mostra elevada sem fundamentação concreta não é suficiente para considerá-la desfavorável para majoração da pena-base. A personalidade e conduta social não podem ser desvaloradas em razão de antecedentes porquanto o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor versus Direito Penal do fato). As circunstâncias do delito se revelaram acentuadas, pois as agressões perpetradas contra a vítima se deram em frente aos filhos, menores de idade. A consequência do crime se mostra elevada, pois os filhos sentiram falta dos cuidados paternos em decorrência da prisão do apelante.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PENA-BASE - CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA - CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ACENTUADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A simples alegação de que a culpabilidade se mostra elevada sem fundamentação concreta não é suficiente para considerá-la desfavorável para majoração da pena-base. A personalidade e conduta social não podem ser desvaloradas em razão de antecedentes porquanto o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor versus Direito Penal do fato). As circunstâncias do delito se revelaram acentuadas, pois as agressões perpetradas contra a vítima se deram em frente aos filhos, menores de idade. A consequência do crime se mostra elevada, pois os filhos sentiram falta dos cuidados paternos em decorrência da prisão do apelante.
Data do Julgamento
:
01/09/2014
Data da Publicação
:
04/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Camapuã
Comarca
:
Camapuã
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