main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000291-23.2016.8.12.0036

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VÍTIMA COM PARCOS RENDIMENTOS – RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA POR DILIGÊNCIA DA VÍTIMA – INAPLICABILIDADE – CONSUMAÇÃO DO DELITO – RETIRADA DA RES FURTIVA DA DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA – COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – INADMISSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO PARCIAL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA – SEMIABERTO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Somente reputar-se-á aplicável o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta do agente, inexistência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e, ainda, da inexpressividade da lesão jurídica provocada, consoante precedentes do Supremo Tribunal de Justiça. Tem-se como consumado o crime de furto no momento em que o réu retira, ainda que momentaneamente, da esfera de disponibilidade da vítima, a res furtiva. Em se tratando de reincidência específica, a compensação com a atenuante da confissão deve ser apenas parcial, e não integral, notadamente porque a agravante específica culmina por delinear acentuada periculosidade do agente e reprovabilidade mais intensa da conduta. Atento às diretrizes do artigo 33, §§3º e 2º, 'c', do Código Penal, a manutenção do regime semiaberto se mostra medida suficiente à prevenção e reprovação do crime ora analisado. Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas nos autos. Com o parecer, recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Inocência
Comarca : Inocência
Mostrar discussão