main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000291-73.2005.8.12.0047

Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - MAGISTRADO QUE DETERMINA O REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA INTEGRALMENTE FECHADO - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - APLICAÇÃO DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA QUE NÃO DERROGOU O ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de tráfico ilícito de entorpecentes, inadmissível a progressão de regime prisional por se tratar de crime assemelhado ao hediondo previsto no art. 2º da Lei n. 8.072/90, devendo o réu cumprir a pena em regime integralmente fechado, nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, cuja constitucionalidade foi declarada pelo STF, ressaltando-se, ainda, que o Pacto de São José da Costa Rica não dispôs acerca do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, e, dessa forma, não se aplica à progressão prisional aos delitos considerados hediondos. Ademais, em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo no HC 82.959, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'

Data do Julgamento : 17/05/2006
Data da Publicação : 01/06/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Augusto de Souza
Comarca : Terenos
Comarca : Terenos
Mostrar discussão