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Jurisprudência


TJMS 0000295-04.2014.8.12.0045

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA - INAPLICÁVEL O PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REGIME FECHADO - MANTIDO - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO NÃO PROVIDO. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas. Depoimentos firmes e seguros dos policiais rodoviários federais que realizaram o flagrante. Apreensão de grande quantidade de droga (118,350 kg de maconha) em veículo preparado. Condenações mantidas. A redutora de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, não se aplica quando, em razão da quantidade e/ou natureza ou variedade da substância entorpecente apreendida constata-se que os acusados se dedicam à atividade criminosa ou integravam organização criminosa. Mantido o regime inicialmente fechado tendo em vista a reprovabilidade da conduta, em face da elevada quantidade da droga, nos termos do art. 33 do Código Penal c/c art. 42 da Lei 11.343/06. A análise do pedido de afastamento da hediondez restou prejudicada, uma vez que não foi aplicada aos réus a benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Ademais, de acordo com a Súmula 512 do STJ, "a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas." COM O PARECER - RECURSO NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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