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Jurisprudência


TJMS 0000320-22.2011.8.12.0045

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Se nos autos não há provas seguras que demonstre que os agentes realmente cometeram o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório e desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso pessoal. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 25/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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