TJMS 0000320-22.2011.8.12.0045
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que os agentes realmente cometeram o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório e desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso pessoal.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que os agentes realmente cometeram o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório e desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso pessoal.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
25/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Sidrolândia
Comarca
:
Sidrolândia
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