TJMS 0000320-61.2010.8.12.0011
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ - CÁLCULO PROPORCIONAL - VALOR QUITADO ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO IMPROVIDO. Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido da validade da utilização de tabela para o cálculo proporcional da indenização de seguro obrigatório segundo o grau de invalidez. Considerando-se a extensão da lesão e o grau da invalidez, é de se concluir que a agravante faz jus somente à importância de R$ 1.687,50, valor pago pela seguradora administrativamente, razão pela qual a obrigação encontra-se quitada, tal como concluiu a magistrada, sentença que deve ser mantida na íntegra.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ - CÁLCULO PROPORCIONAL - VALOR QUITADO ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO IMPROVIDO. Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido da validade da utilização de tabela para o cálculo proporcional da indenização de seguro obrigatório segundo o grau de invalidez. Considerando-se a extensão da lesão e o grau da invalidez, é de se concluir que a agravante faz jus somente à importância de R$ 1.687,50, valor pago pela seguradora administrativamente, razão pela qual a obrigação encontra-se quitada, tal como concluiu a magistrada, sentença que deve ser mantida na íntegra.
Data do Julgamento
:
19/09/2012
Data da Publicação
:
28/09/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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