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Jurisprudência


TJMS 0000325-33.2009.8.12.0039

Ementa
' AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE AFASTADA NA SENTENÇA - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA PELO AUTOR, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) EM SEU VALOR INTEGRAL, QUE É DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA ÉPOCA DO ACIDENTE, POUCO IMPORTANDO O GRAU DA INVALIDEZ - VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, COM JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO IMPROVIDO.'

Data do Julgamento : 17/05/2012
Data da Publicação : 23/05/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Pedro Gomes
Comarca : Pedro Gomes
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