TJMS 0000325-33.2009.8.12.0039
' AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE AFASTADA NA SENTENÇA - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA PELO AUTOR, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) EM SEU VALOR INTEGRAL, QUE É DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA ÉPOCA DO ACIDENTE, POUCO IMPORTANDO O GRAU DA INVALIDEZ - VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, COM JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
' AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE AFASTADA NA SENTENÇA - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA PELO AUTOR, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) EM SEU VALOR INTEGRAL, QUE É DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA ÉPOCA DO ACIDENTE, POUCO IMPORTANDO O GRAU DA INVALIDEZ - VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, COM JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento
:
17/05/2012
Data da Publicação
:
23/05/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Pedro Gomes
Comarca
:
Pedro Gomes
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