TJMS 0000330-92.2003.8.12.0030
' APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - TENTATIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AGENTE ÍNDIO - REJEIÇÃO - INDÍO ACULTURADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO (IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA CULPABILIDADE - PRESENÇA DO DOLO - SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA - AGENTE QUE FOI FLAGRADO PELO PAI DA VÍTIMA - PENA BEM DOSADA - MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA ACIMA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO - IMPROVIMENTO. Rejeita-se preliminar de nulidade por cerceamento de defesa pelo fato de o agente ser índio e inexistir o exame antropológico, quando demonstrado que este é aculturado e não silvícola, gozando inclusive dos direitos civis atinentes ao homem civilizado. Não há falar em absolvição nem em desclassificação da infração para contravenção (importunação ofensiva ao pudor), quando as provas colhidas demonstram com precisão a culpabilidade, concernente ao fato de o agente constranger criança à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, não caracterizando a contravenção pela presença do dolo voltada para a prática da lascívia, até em razão de o ato não ser praticado em público, conforme a exigência do artigo 61 da Lei das Contravenções Penais. Mantém a pena base fixada acima do mínimo legal, quando existir circunstância judicial desfavorável. Não há possibilidade da substituição da pena corporal por restritiva de direitos (art. 44 do CP), quando a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos de reclusão. '
Ementa
' APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - TENTATIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AGENTE ÍNDIO - REJEIÇÃO - INDÍO ACULTURADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO (IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA CULPABILIDADE - PRESENÇA DO DOLO - SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA - AGENTE QUE FOI FLAGRADO PELO PAI DA VÍTIMA - PENA BEM DOSADA - MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA ACIMA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO - IMPROVIMENTO. Rejeita-se preliminar de nulidade por cerceamento de defesa pelo fato de o agente ser índio e inexistir o exame antropológico, quando demonstrado que este é aculturado e não silvícola, gozando inclusive dos direitos civis atinentes ao homem civilizado. Não há falar em absolvição nem em desclassificação da infração para contravenção (importunação ofensiva ao pudor), quando as provas colhidas demonstram com precisão a culpabilidade, concernente ao fato de o agente constranger criança à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, não caracterizando a contravenção pela presença do dolo voltada para a prática da lascívia, até em razão de o ato não ser praticado em público, conforme a exigência do artigo 61 da Lei das Contravenções Penais. Mantém a pena base fixada acima do mínimo legal, quando existir circunstância judicial desfavorável. Não há possibilidade da substituição da pena corporal por restritiva de direitos (art. 44 do CP), quando a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos de reclusão. '
Data do Julgamento
:
16/11/2005
Data da Publicação
:
28/11/2005
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Stephanini
Comarca
:
Brasilândia
Comarca
:
Brasilândia
Mostrar discussão