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Jurisprudência


TJMS 0000337-79.2010.8.12.0017

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - COMPETÊNCIA DO CNSP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO O termo inicial da prescrição é a data do conhecimento inequívoco da invalidez. Nos acidentes ocorridos anteriormente à Lei 11.482/07, as indenizações serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida, os percentuais da tabela do CNSP e com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso, a partir de quando deverá incidir a correção monetária.

Data do Julgamento : 04/12/2012
Data da Publicação : 11/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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