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Jurisprudência


TJMS 0000367-65.2012.8.12.0043

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, §2º, do CÓDIGO PENAL) – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. Conforme Súmula 502, do STJ - "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas".  A jurisprudência do STJ, firmou entendimento de que a lei autorizou menores formalidades para atestar a falsidade da mercadoria, não sendo razoável exigir minúcias exageradas no laudo pericial, como a catalogação de centenas ou milhares de CDs e DVDs, indicação de cada título e autor da obra apreendida e contrafeita, assim, o laudo pericial realizado nos autos deve ser valorado como elemento de prova hábil a comprovar a materialidade do delito. In casu, comprovadas a autoria e a materialidade, torna-se imperativa a reforma da sentença absolutória para a condenação do acusado nas penas do art. 184, §2º do CP. Recurso a que, com o parecer, dou provimento.

Data do Julgamento : 29/01/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : São Gabriel do Oeste
Comarca : São Gabriel do Oeste
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