main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000371-15.2014.8.12.0017

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - NÃO PROVIDO. A Prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas residência em que havia distribuição de drogas. Em que pese a pequena quantidade de droga 1 grama de cocaína, a forma como estava acondicionada e as circunstâncias do caso concreto, além da prova testemunhal. Inviabilidade de desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas. A versão do réu de que é apenas usuário está isolada nos autos. Se usuário for, isto não afastaria, por si só, a imputação do crime de tráfico, pois é comum a figura do usuário-traficante. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS PRETENDIDA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NA DOSIMETRIA DA PENA POSSIBILIDADE - MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS AFASTADA NA SENENÇA NÃO PREENCHIMENTO DE UM DOS REQUISITOS LEGAIS - RÉU REINCIDENTE - INOCORRÊNCIA DE BIN IN IDEM RECURSO PROVIDO. Não há bis in idem na utilização da circunstância agravante da reincidência  a fim de agravar a pena na segunda fase e para justificar a negativa da benesse do tráfico privilegiado do § 4º da Lei Antidrogas. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
Mostrar discussão