TJMS 0000375-09.2001.8.12.0017
' COBRANÇA - SEGURO - AGRAVAMENTO DE RISCO EM DECORRÊNCIA DE ATO DE TERCEIRO - FATO QUE NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - ÀLEA NATURAL DA OBRIGAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Segundo a jurisprudência do STJ, para a negativa válida da indenização no seguro, o agravamento do risco deve emanar de ato direto do próprio segurado e não de terceiro, sob pena de se esvaziar a função precípua da avença. Verificado que o furto do bem objeto do negócio jurídico decorreu da culpa de outrem, é de rigor o pagamento da cobertura, pois a transferência de risco constitui a obrigação natural desta modalidade de contrato. LUCROS CESSANTES - NECESSIDADE DE PROVA EFETIVA - PROVIMENTO NEGADO. Não merece reforma a sentença de primeiro grau, que diante da comprovação de existência de lucros cessantes, fundadas em bases seguras e plausíveis, impõe a seguradora a obrigação de indenizar o que segurado deixou de ganhar. COBRANÇA DE SEGUROS - INTERPRETAÇÃO LÓGICO - SISTEMÁTICA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO PROVIDO. O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na inicial. '
Ementa
' COBRANÇA - SEGURO - AGRAVAMENTO DE RISCO EM DECORRÊNCIA DE ATO DE TERCEIRO - FATO QUE NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - ÀLEA NATURAL DA OBRIGAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Segundo a jurisprudência do STJ, para a negativa válida da indenização no seguro, o agravamento do risco deve emanar de ato direto do próprio segurado e não de terceiro, sob pena de se esvaziar a função precípua da avença. Verificado que o furto do bem objeto do negócio jurídico decorreu da culpa de outrem, é de rigor o pagamento da cobertura, pois a transferência de risco constitui a obrigação natural desta modalidade de contrato. LUCROS CESSANTES - NECESSIDADE DE PROVA EFETIVA - PROVIMENTO NEGADO. Não merece reforma a sentença de primeiro grau, que diante da comprovação de existência de lucros cessantes, fundadas em bases seguras e plausíveis, impõe a seguradora a obrigação de indenizar o que segurado deixou de ganhar. COBRANÇA DE SEGUROS - INTERPRETAÇÃO LÓGICO - SISTEMÁTICA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO PROVIDO. O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na inicial. '
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
11/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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