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Jurisprudência


TJMS 0000375-52.2015.8.12.0038

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 22, § 2º E 3º DA LEI 8.906/94. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais tomados na fase policial, quando confirmados em Juízo e amparados por outras circunstâncias, são aptos a justificar decreto condenatório. II - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade. Reduz-se a pena-base quando empregados fundamentos impróprios para formar juízo negativo da culpabilidade e motivos do crime. III - Justo o valor fixado a título de honorários advocatícios, uma vez que observadas as diretrizes do art. 22, parágrafos 2º e 3º, do Estatuto da OAB, com aplicação subsidiária do art. 85, § 9º do NCPC. IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Nioaque
Comarca : Nioaque
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