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Jurisprudência


TJMS 0000376-73.2016.8.12.0047

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – FATOS DESCRITOS NA INICIAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 384 DO CPP - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo correta descrição do fato delitivo, sem qualquer alteração na definição jurídica do tipo penal, incabível aplicação do art. 384 do CPP. Restou amplamente comprovado nos autos a prática do crime de furto praticado pelo acusado, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada para o fim de condenar o acusado pela prática do crime de furto.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Terenos
Comarca : Terenos
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