TJMS 0000376-73.2016.8.12.0047
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – FATOS DESCRITOS NA INICIAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 384 DO CPP - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo correta descrição do fato delitivo, sem qualquer alteração na definição jurídica do tipo penal, incabível aplicação do art. 384 do CPP.
Restou amplamente comprovado nos autos a prática do crime de furto praticado pelo acusado, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada para o fim de condenar o acusado pela prática do crime de furto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – FATOS DESCRITOS NA INICIAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 384 DO CPP - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo correta descrição do fato delitivo, sem qualquer alteração na definição jurídica do tipo penal, incabível aplicação do art. 384 do CPP.
Restou amplamente comprovado nos autos a prática do crime de furto praticado pelo acusado, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada para o fim de condenar o acusado pela prática do crime de furto.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Terenos
Comarca
:
Terenos
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