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Jurisprudência


TJMS 0000376-74.2009.8.12.0029

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO - DPVAT - DOCUMENTO JUNTADO NA APELAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 397, DO CPC - RECIBO DE PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL - MERA FOTOCÓPIA - AUSÊNCIA DO ORIGINAL - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se a parte apelante não teve nítido propósito de surpreender a parte contrária ou o juízo com a juntada de documentos novos referentes a fatos antigos, é possível admitir a juntada extemporânea da documental. Não é possível considerar a validade de fotocópia de recibo de quitação de suposto pagamento realizado na via administrativa, principalmente por não contar com qualquer tipo de autenticação. Em nosso ordenamento jurídico cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, do CPC). Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/12/2012
Data da Publicação : 19/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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