TJMS 0000376-74.2009.8.12.0029
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO - DPVAT - DOCUMENTO JUNTADO NA APELAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 397, DO CPC - RECIBO DE PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL - MERA FOTOCÓPIA - AUSÊNCIA DO ORIGINAL - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se a parte apelante não teve nítido propósito de surpreender a parte contrária ou o juízo com a juntada de documentos novos referentes a fatos antigos, é possível admitir a juntada extemporânea da documental. Não é possível considerar a validade de fotocópia de recibo de quitação de suposto pagamento realizado na via administrativa, principalmente por não contar com qualquer tipo de autenticação. Em nosso ordenamento jurídico cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, do CPC). Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO - DPVAT - DOCUMENTO JUNTADO NA APELAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 397, DO CPC - RECIBO DE PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL - MERA FOTOCÓPIA - AUSÊNCIA DO ORIGINAL - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se a parte apelante não teve nítido propósito de surpreender a parte contrária ou o juízo com a juntada de documentos novos referentes a fatos antigos, é possível admitir a juntada extemporânea da documental. Não é possível considerar a validade de fotocópia de recibo de quitação de suposto pagamento realizado na via administrativa, principalmente por não contar com qualquer tipo de autenticação. Em nosso ordenamento jurídico cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, do CPC). Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/12/2012
Data da Publicação
:
19/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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