TJMS 0000379-10.2011.8.12.0045
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que o pleito principal do autor, em relação à indenização do seguro DPVAT, foi atendido, entende-se que houve sucumbência mínima em razão do indeferimento do pedido de ressarcimento das perdas e danos referentes à contratação de causídico, hipótese em que a seguradora deve responder, por inteiro, pelas despesas e honorários.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que o pleito principal do autor, em relação à indenização do seguro DPVAT, foi atendido, entende-se que houve sucumbência mínima em razão do indeferimento do pedido de ressarcimento das perdas e danos referentes à contratação de causídico, hipótese em que a seguradora deve responder, por inteiro, pelas despesas e honorários.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Sidrolândia
Comarca
:
Sidrolândia
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