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Jurisprudência


TJMS 0000379-10.2011.8.12.0045

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que o pleito principal do autor, em relação à indenização do seguro DPVAT, foi atendido, entende-se que houve sucumbência mínima em razão do indeferimento do pedido de ressarcimento das perdas e danos referentes à contratação de causídico, hipótese em que a seguradora deve responder, por inteiro, pelas despesas e honorários.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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