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Jurisprudência


TJMS 0000381-30.2013.8.12.0038

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CULPA DO MOTORISTA DO CAMINHÃO – CONFIGURADA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER. Comprovada a imprudência do motorista do caminhão que, sem adotar a devida cautela, entrou de inopino na rodovia, causando o acidente e a morte das vítimas, deve responder pelo crime de homicídio culposo previsto no art. 302 da Lei nº 9.503/97. Assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Nioaque
Comarca : Nioaque
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