TJMS 0000381-30.2013.8.12.0038
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CULPA DO MOTORISTA DO CAMINHÃO – CONFIGURADA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Comprovada a imprudência do motorista do caminhão que, sem adotar a devida cautela, entrou de inopino na rodovia, causando o acidente e a morte das vítimas, deve responder pelo crime de homicídio culposo previsto no art. 302 da Lei nº 9.503/97.
Assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CULPA DO MOTORISTA DO CAMINHÃO – CONFIGURADA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Comprovada a imprudência do motorista do caminhão que, sem adotar a devida cautela, entrou de inopino na rodovia, causando o acidente e a morte das vítimas, deve responder pelo crime de homicídio culposo previsto no art. 302 da Lei nº 9.503/97.
Assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Nioaque
Comarca
:
Nioaque
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