TJMS 0000388-91.2013.8.12.0015
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REPROVABILIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE MÍNIMA LESIVIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, o fato de o acusado ser encontrado na posse da res furtiva, corroborado pelo depoimento judicial de testemunhas e dos policiais que atuaram na ação flagrancial, são provas suficientes a amparar o édito condenatório;
II - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada;
III - Inaplicável tal princípio quando, apesar do baixo valor da res furtiva, trata-se do meio de transporte da vítima, elevando a lesividade da ação, e o apelante, apesar de tecnicamente primário, responde a outros processos por crimes contra o patrimônio, fato que revela uma maior reprovabilidade na conduta perpetrada;
IV Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REPROVABILIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE MÍNIMA LESIVIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, o fato de o acusado ser encontrado na posse da res furtiva, corroborado pelo depoimento judicial de testemunhas e dos policiais que atuaram na ação flagrancial, são provas suficientes a amparar o édito condenatório;
II - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada;
III - Inaplicável tal princípio quando, apesar do baixo valor da res furtiva, trata-se do meio de transporte da vítima, elevando a lesividade da ação, e o apelante, apesar de tecnicamente primário, responde a outros processos por crimes contra o patrimônio, fato que revela uma maior reprovabilidade na conduta perpetrada;
IV Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
27/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto (art. 155)
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Miranda
Comarca
:
Miranda
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