main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000388-91.2013.8.12.0015

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REPROVABILIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE MÍNIMA LESIVIDADE – RECURSO DESPROVIDO. I - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, o fato de o acusado ser encontrado na posse da res furtiva, corroborado pelo depoimento judicial de testemunhas e dos policiais que atuaram na ação flagrancial, são provas suficientes a amparar o édito condenatório; II - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada; III - Inaplicável tal princípio quando, apesar do baixo valor da res furtiva, trata-se do meio de transporte da vítima, elevando a lesividade da ação, e o apelante, apesar de tecnicamente primário, responde a outros processos por crimes contra o patrimônio, fato que revela uma maior reprovabilidade na conduta perpetrada; IV Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 27/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto (art. 155)
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
Mostrar discussão