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Jurisprudência


TJMS 0000393-14.2011.8.12.0006

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DEMONSTRANDO TER O AGENTE ENTRADO OU PERMANECIDO NA RESIDÊNCIA CONTRA A VONTADE DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – PROVIMENTO. Não havendo provas suficientes a demonstrar que o agente entrou ou permaneceu, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita, no domicílio da vítima, impossível manter o decreto condenatório pela prática do crime tipificado no art. 150, caput, do Código Penal. Contra o parecer, dou provimento ao recurso para absolver RAMÃO HENRIQUE RIQUELME da imputação do crime de violação de domicílio, tipificado no art. 150, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contravenções Penais
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
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