TJMS 0000394-36.2016.8.12.0034
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICILIO – ART. 150, § 1º, C/C ART. 61, II, "F" DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CAPUT DO ART. 150 – CRIME PRATICADO A NOITE – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Comprovado que o crime ocorreu durante à noite, inviável a exclusão da qualificadora do § 1º do art. 150 do Código Penal.
III - Recurso conhecido e desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICILIO – ART. 150, § 1º, C/C ART. 61, II, "F" DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CAPUT DO ART. 150 – CRIME PRATICADO A NOITE – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Comprovado que o crime ocorreu durante à noite, inviável a exclusão da qualificadora do § 1º do art. 150 do Código Penal.
III - Recurso conhecido e desprovido. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Glória de Dourados
Comarca
:
Glória de Dourados
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