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Jurisprudência


TJMS 0000395-08.2016.8.12.0006

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – VALOR PROBATÓRIO À PALAVRA DA VÍTIMA – INDENIZAÇÃO À LUZ DO ART. 387, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO IMPROVIDO. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos dos autos. Havendo pedido expresso na denúncia, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, em tese firmada pelo STJ.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
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