TJMS 0000395-08.2016.8.12.0006
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – VALOR PROBATÓRIO À PALAVRA DA VÍTIMA – INDENIZAÇÃO À LUZ DO ART. 387, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos dos autos.
Havendo pedido expresso na denúncia, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, em tese firmada pelo STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – VALOR PROBATÓRIO À PALAVRA DA VÍTIMA – INDENIZAÇÃO À LUZ DO ART. 387, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos dos autos.
Havendo pedido expresso na denúncia, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, em tese firmada pelo STJ.
Data do Julgamento
:
03/04/2018
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Camapuã
Comarca
:
Camapuã
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