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Jurisprudência


TJMS 0000397-80.2013.8.12.0006

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A SUSTENTAR A TESE ACUSATÓRIA – PARCIAL PROVIMENTO. A absolvição sumária da acusação de tentativa de homicídio só é possível quando presente alguma das hipóteses do art. 415, do Código de Processo Penal. Se o conjunto probatório não traz elementos mínimos da prática do crime doloso contra a vida, deve ocorrer a desclassificação da conduta. Não é admissível a submissão da acusação de tentativa de homicídio ao Conselho de Sentença quando a tese é amparada apenas na impressão pessoal da vítima de que os disparos de arma de fogo foram desferidos em sua direção. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante a necessidade de desclassificação da acusação de crime doloso contra a vida.

Data do Julgamento : 20/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
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