main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000409-64.2005.8.12.0042

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DE PENALIDADE A QUEM RECLAMARA O PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO EM DUPLICIDADE - MÁ-FÉ DO CREDOR NÃO DEMONSTRADA - INAPLICAÇÃO DA SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE SÃO FIXADOS ADEQUADAMENTE, EM ATENÇÃO AOS ELEMENTOS DA CAUSA - MAJORAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, assim como para se reconhecer litigância de má-fé (art. 17, CPC), deve-se demonstrar a má-fé do litigante que cobra valores em duplicidade, sem o que, presumida a boa-fé, a penalidade não encontra amparo (verbete de n. 159 da Súmula do STF). Terminativa a sentença, os honorários de advogado são fixados na forma do art. 20, § 4º, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Se a verba honorária restou adequadamente fixada, descabe a majoração pretendida. '

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : 07/07/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Jorge Eustácio da Silva Frias
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
Mostrar discussão