TJMS 0000412-25.2017.8.12.0001
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDUTA EVENTUAL – PONTO DE VENDA DE DROGAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO INCIDÊNCIA – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Comprovada autoria e materialidade da prática delitiva resta incabível o pleito absolutório. Igualmente, caracterizada a traficância inviável a desclassificação para o crime do art. 33, § 3º, da Lei de Drogas e para o delito do art. 28, da Lei de Drogas.
A primariedade do agente não representa garantia de incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Demonstrado que o acusado mantinha ponto de venda de drogas, inaplicável a benesse, porquanto configurada a dedicação a atividade criminosa.
Ausentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, não há como substituir a pena privativa de liberdade.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios na sentença combatida.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDUTA EVENTUAL – PONTO DE VENDA DE DROGAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO INCIDÊNCIA – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Comprovada autoria e materialidade da prática delitiva resta incabível o pleito absolutório. Igualmente, caracterizada a traficância inviável a desclassificação para o crime do art. 33, § 3º, da Lei de Drogas e para o delito do art. 28, da Lei de Drogas.
A primariedade do agente não representa garantia de incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Demonstrado que o acusado mantinha ponto de venda de drogas, inaplicável a benesse, porquanto configurada a dedicação a atividade criminosa.
Ausentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, não há como substituir a pena privativa de liberdade.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios na sentença combatida.
Data do Julgamento
:
11/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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