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Jurisprudência


TJMS 0000412-25.2017.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDUTA EVENTUAL – PONTO DE VENDA DE DROGAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO INCIDÊNCIA – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO. Comprovada autoria e materialidade da prática delitiva resta incabível o pleito absolutório. Igualmente, caracterizada a traficância inviável a desclassificação para o crime do art. 33, § 3º, da Lei de Drogas e para o delito do art. 28, da Lei de Drogas. A primariedade do agente não representa garantia de incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Demonstrado que o acusado mantinha ponto de venda de drogas, inaplicável a benesse, porquanto configurada a dedicação a atividade criminosa. Ausentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, não há como substituir a pena privativa de liberdade. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios na sentença combatida.

Data do Julgamento : 11/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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