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Jurisprudência


TJMS 0000423-82.2016.8.12.0003

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO DE CORRÉU – PROVA TESTEMUNHAL CONCLUSIVA ACERCA DA NÃO PARTICIPAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DO DOLO ESPECÍFICO E DA GRAVE AMEAÇA – EMPREGO DE ARMA – QUALIFICADORA MANTIDA – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA – ITER CRIMINIS – AUMENTO NA REDUÇÃO – NÃO PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Mantém-se o decreto absolutório quando as vítimas, além de afirmarem a não participação de terceiro na prática do crime, declararam não ser possível reconhecer o denunciado como sendo quem acompanhava o corréu. O fato de o réu se encontrar no meio da rua, com a mão na cintura, fazendo sinais e chamando a vítima, que passava no local de motocicleta, não é capaz, por si só, de demonstrar a configuração da tentativa de roubo. Animus furandi e grave ameaça não comprovados. Confirmado o uso de arma pelo depoimento das vítimas, inviável afastar a causa de aumento da pena prevista no art. 157, § 2º inciso I, do Código Penal. Para redução da pena diante da tentativa, na terceira fase da dosimetria, deve ser observado o caminho percorrido do iter criminis, que deve ficar no patamar médio (1/2) de diminuição quando o delito não chegou muito próximo de ser consumado. Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e dou parcial provimento ao recurso de ARLINDO BENITES GOMES para absolvê-lo da imputação do crime de tentativa de roubo contra a vítima Manoel Medina, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, bem como para diminuir sua reprimenda para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
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