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Jurisprudência


TJMS 0000424-90.2014.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA – REGIME PRISIONAL ALTERADO – APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIALMENTE PROVIDO. O crime de posse ilegal de arma de fogo/munição é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente perpetrar uma das condutas previstas no tipo penal. Tal delito é opção política do legislador e busca proteção dos bens jurídicos a serem tutelados pelo Estado, não havendo falar em ausência de lesividade e perigo social. Ademais, no caso, embora haja a possibilidade de falha do artefato, "encontra-se em condições de uso e funcionamento mostrando-se eficiente para a produção de tiros", conforme atesta o laudo pericial acostado aos autos. Condenação mantida. Da certidão de antecedentes não consta condenação com trânsito em julgado que configure reincidência nos termos do artigo 61, I, CP. Agravante afastada. Altera-se o regime inicial par o aberto, com fundamento no artigo 33, §2º, "c", do Código Penal. Cabível ainda, a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por preencher os requisitos do artigo 44 do Código Penal, devendo ser estipulada pelo juízo da execução. Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso e afasto a agravante da reincidência, por conseguinte altero o regime prisional para o aberto e aplico a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos (pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa).

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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