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Jurisprudência


TJMS 0000424-97.2012.8.12.0006

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA – VENDER, EXPOR À VENDA DISTRIBUIR OU ENTREGAR A CONSUMO PRODUTO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – NÚCLEO DO TIPO PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DOS FATOS AO TIPO PENAL – RECURSO DESPROVIDO. Das provas ao processo, não há como se concluir que o apelante tenha, de fato, vendido, exposto à venda, distribuído ou entregue a consumo, medicamentos falsificados ou sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, condutas exigidas pelos tipos penais, assim como tenha realizado qualquer um dos outros verbos núcleos do tipo penal. A dinâmica fático probatória não autoriza a condenação e nem há prova concreta da destinação comercial dos produtos apreendidos. Verifica-se dos autos que o apelante transportava medicamentos sem registro no órgão competente, o que enseja em ato preparatório do tipo pena previsto no art. 273, § § 1º e 1º-B, do Código Penal, o qual não é punido pelo direito penal. Pelo que se desume dos autos, não houve a prática dos verbos núcleos do tipo penal em comento (importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender, distribui ou entrega a consumo), pelo que a manutenção da sentença absolutória, por atipicidade da conduta é medida que se impõe. RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIMES CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. A versão do apelante para se livrar da responsabilidade penal não encontra respaldo nos elementos do processo. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados ao apelante na denúncia, pelos quais fora condenado.

Data do Julgamento : 16/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
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