main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000427-54.2015.8.12.0036

Ementa
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – COMARCA SEM DEFENSOR PÚBLICO – NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO – OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PROVER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS – PROVIMENTO. Deve-se desconstituir a condenação, com base no princípio in dubio pro reo, quando inexistem elementos de prova suficientes para sustentá-la. Conforme art. 22, § 1º, da Lei n.º 8.906/94, não havendo Defensor Público na comarca e sendo nomeado advogado dativo, a fixação de honorários deve observar a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso Sul. Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a fragilidade do conjunto probatório e a necessidade de assegurar a remuneração do advogado dativo.

Data do Julgamento : 19/06/2017
Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Inocência
Comarca : Inocência
Mostrar discussão