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Jurisprudência


TJMS 0000428-05.2016.8.12.0036

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 309 PELO DO ARTIGO 306, AMBOS DO CTB – APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 298, III, DO MESMO DIPLOMA – POSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO – PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, tais como o Termo de Constatação de Embriaguez, bastam para comprovar a prática do crime de embriaguez ao volante. II - As infrações previstas nos artigos 306 e 309 do CTB visam à proteção do mesmo bem jurídico, implicando na absorção da falta de habilitação para dirigir pela embriaguez ao volante e a aplicação da agravante prevista no inciso III do art. 298 do mesmo diploma legal. III - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade. Impõe-se a sua redução se fixada de forma desproporcional. IV – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Inocência
Comarca : Inocência
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