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Jurisprudência


TJMS 0000428-62.2006.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COBERTURA SECURITÁRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ATIVIDADE EMPRESARIAL ALHEIA AO SEGURO VEICULAR – RESPONSABILIDADE DE OUTRA EMPRESA INDICADA NO CERTIFICADO DE SEGURO – APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA – CONFUSÃO NO CONSUMIDOR – MESMO GRUPO EMPRESARIAL – PRELIMINAR AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO. Pela aplicação da teoria da aparência e em nome do princípio da boa-fé objetiva nos negócios envolvendo consumidores, se houver confusão quanto ao responsável pela indenização de seguro contratado, por pertencerem a seguradora e a instituição financeira ao mesmo grupo econômico financeiro, deve ser mantida a legitimidade do banco para responder pela cobertura securitária. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : 09/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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