main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000438-61.2010.8.12.0003

Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE PERITO NA COMARCA – UTILIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA DO INSS – SUFICIÊNCIA DA PROVA – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO. 1. Controvérsia centrada na discussão de eventual ocorrência de cerceamento de defesa, possibilidade de compensação de honorários e termo inicial de incidência da correção monetária. 2. Não há nulidade, por cerceamento de defesa, se a prova técnica não foi realizada por circunstâncias alheias à vontade do juiz – inexistência de perito na Comarca –, tampouco se este, apreciando livremente a prova dos autos e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos (art. 131, CPC/73), decide adequadamente a lide. 3. Nos termos do art. 23, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), os honorários advocatícios pertencem aos Advogados, como direito autônomo, sendo vedada a compensação. 4. A incidência de atualização monetária nas indenizações por invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Precedentes do STJ. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
Mostrar discussão