TJMS 0000438-61.2010.8.12.0003
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE PERITO NA COMARCA – UTILIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA DO INSS – SUFICIÊNCIA DA PROVA – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO.
1. Controvérsia centrada na discussão de eventual ocorrência de cerceamento de defesa, possibilidade de compensação de honorários e termo inicial de incidência da correção monetária.
2. Não há nulidade, por cerceamento de defesa, se a prova técnica não foi realizada por circunstâncias alheias à vontade do juiz – inexistência de perito na Comarca –, tampouco se este, apreciando livremente a prova dos autos e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos (art. 131, CPC/73), decide adequadamente a lide.
3. Nos termos do art. 23, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), os honorários advocatícios pertencem aos Advogados, como direito autônomo, sendo vedada a compensação.
4. A incidência de atualização monetária nas indenizações por invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Precedentes do STJ.
5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE PERITO NA COMARCA – UTILIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA DO INSS – SUFICIÊNCIA DA PROVA – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO.
1. Controvérsia centrada na discussão de eventual ocorrência de cerceamento de defesa, possibilidade de compensação de honorários e termo inicial de incidência da correção monetária.
2. Não há nulidade, por cerceamento de defesa, se a prova técnica não foi realizada por circunstâncias alheias à vontade do juiz – inexistência de perito na Comarca –, tampouco se este, apreciando livremente a prova dos autos e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos (art. 131, CPC/73), decide adequadamente a lide.
3. Nos termos do art. 23, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), os honorários advocatícios pertencem aos Advogados, como direito autônomo, sendo vedada a compensação.
4. A incidência de atualização monetária nas indenizações por invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Precedentes do STJ.
5. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Bela Vista
Comarca
:
Bela Vista
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