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Jurisprudência


TJMS 0000442-30.2012.8.12.0003

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - CONTAGEM DO PRAZO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em conformidade com o verbete Sumular n º 475, do STJ, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos". O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278). À mingua de outros elementos de convicção, somente após a apresentação de laudo pericial judicial nos autos, através do qual restará evidenciada a existência ou não de incapacidade, é que se terá início a contagem do prazo.

Data do Julgamento : 13/03/2014
Data da Publicação : 27/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
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