main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000457-86.2015.8.12.0037

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PRESENTE NO ARTIGO 61, II, "f" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PEL RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos. Impossibilidade de afastamento da agravante de violência cometida no âmbito domestico uma vez que a sua incidência foi amplamente comprovada através do conjunto probatório. O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de ameaça no sentido de ceifar a vida da vítima, causando-lhe temor pela sua vida e da filha em comum entre as partes. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal. De outro norte, possível a concessão de sursis de ofício, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Itaporã
Comarca : Itaporã
Mostrar discussão