TJMS 0000457-86.2015.8.12.0037
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PRESENTE NO ARTIGO 61, II, "f" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PEL RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Impossibilidade de afastamento da agravante de violência cometida no âmbito domestico uma vez que a sua incidência foi amplamente comprovada através do conjunto probatório.
O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de ameaça no sentido de ceifar a vida da vítima, causando-lhe temor pela sua vida e da filha em comum entre as partes. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De outro norte, possível a concessão de sursis de ofício, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PRESENTE NO ARTIGO 61, II, "f" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PEL RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Impossibilidade de afastamento da agravante de violência cometida no âmbito domestico uma vez que a sua incidência foi amplamente comprovada através do conjunto probatório.
O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de ameaça no sentido de ceifar a vida da vítima, causando-lhe temor pela sua vida e da filha em comum entre as partes. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De outro norte, possível a concessão de sursis de ofício, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
17/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Itaporã
Comarca
:
Itaporã
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